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00005 AGRAVO DE PETIÇÃO TRABALHISTA Nº 94.04.32102-8/RS
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos
AGRAVADO : DELURDES MARIA TOMAZETTI PRATI e outros
ADVOGADO : Eliete Kraemer e outros
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO – EXECUÇÃO TRABALHISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO – LIMITES – DECRETO-LEI Nº 1.873/81 – PRECATÓRIO PAGO A MAIOR – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
1 – Se no primeiro precatório foram incluídos valores relativos a períodos não contemplados na sentença, que certamente – dado o
período dos cálculos – são maiores que o montante atualizado das parcelas efetivamente reconhecidas, é de extinguir a eução,
com fundamento no art. 794, I, do CPC.
2 – Hipótese em que havia comando expresso na sentença no sentido de limitar o pagamento das parcelas relativas ao adicional de
insalubridade ao advento do Decreto-Lei nº 1.873/81, que passou a regulamentar a concessão dos adicionais de insalubridade e de
periculosidade aos servidores públicos federais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.