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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040095-1/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : MINI MERCADO BOA VISTA LTDA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE DETERMINA
O ARQUIVAMENTO. APELAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. Esta Turma já se pronunciou, no julgamento do agravo de instrumento nº 2005.04.01.007068-9/RS, em 13.12.2005, Relator Des.
Federal Antônio Albino Ramos de Oliveira, no sentido de que a decisão que determina o arquivamento do feito com bai na
distribuição corresponde à sentença terminativa, cabendo, portanto, recurso de apelação. Precedente deste Tribunal.
2. Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.