TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040095-1/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040095-1/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : MINI MERCADO BOA VISTA LTDA

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE DETERMINA

O ARQUIVAMENTO. APELAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO.

1. Esta Turma já se pronunciou, no julgamento do agravo de instrumento nº 2005.04.01.007068-9/RS, em 13.12.2005, Relator Des.

Federal Antônio Albino Ramos de Oliveira, no sentido de que a decisão que determina o arquivamento do feito com bai na

distribuição corresponde à sentença terminativa, cabendo, portanto, recurso de apelação. Precedente deste Tribunal.

2. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040095-1/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-040095-1-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024