TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038657-7/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038657-7/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : WATER LINE IND/ QUIMICA LTDA/ ME e outros

ADVOGADO : Aparecido Domingos Errerias Lopes e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

.EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AVALIAÇÃO MAIS RECENTE DOS BENS PENHORADOS. PREVALÊNCIA.

A avaliação do Oficial de Justiça obtida pela média do valor de venda deve prevalecer sobre o valor constante em uma única nota

fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038657-7/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038657-7-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024