TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027073-3/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027073-3/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : CASA DAS FECHADURAS LTDA/ e outro

ADVOGADO : Ligia Socreppa e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

DECLARADA PELO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO.

– A partir da data da entrega da declaração, através da DCTF, o Fisco tem cinco anos para ajuizar a eução fiscal e citar o sujeito

passivo.

– Não há como aplicar a Súmula nº 106 do STJ, que afasta o acolhimento da prescrição quando a demora na citação ocorre por

“motivos inerentes ao mecanismo da justiça”, quando o que ocorre, de fato, é a inércia da Fazenda Nacional em fornecer dados do

eutado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027073-3/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027073-3-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 fev. 2025