TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018030-6/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018030-6/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : MARIO CESAR DE SOUZA

ADVOGADO : Luciana Sanz de Oliveira e Silva e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Mariliane Silveira Dornelles

INTERESSADO : CD GRAPH COMERCIO DE SISTEMAS DE IMPRESSAO LTDA/

ADVOGADO : Rochelle Rodriguez Martins e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO. NECESSIDADE DE INÍCIO DE PROVA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA

EMPRESA.

1. A utilização, nos feitos eutivos fiscais, pelo Eutado, da denominada eção de pré-eutividade, meio de defesa que

dispensa a garantia do Juízo, tem caráter epcional, etamente pelo fato de ser muito restrito o seu âmbito cognitivo, já que

somente pode versar sobre questões verificáveis ex officio pelo juiz da eução, como é o caso de ausência de condições da ação ou

de pressupostos processuais para o desenvolvimento regular do processo eutivo, bem como sobre questões relativas a nulidades

formais da CDA, prescrição, decadência e quitação do débito. 2. Somente se admite o redirecionamento da eução ao

sócio-gerente, nos termos do art. 135, III, do CTN, quando há comprovação de que este agiu com esso de mandato ou

infringência à lei ou estatuto, não decorrendo da simples inadimplência no recolhimento de tributos. 3. No caso dos autos, há

indícios da mencionada dissolução irregular da Eutada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018030-6/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-018030-6-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024