TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017435-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017435-5/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : RODOVIARIO MICHELON LTDA/

ADVOGADO : Paulo Roberto Vigna e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA.

1. A pessoa jurídica com fins lucrativos tem direito à Assistência Judiciária Gratuita, desde que comprove sua impossibilidade de

arcar com os ônus processuais.

2. Hipótese em que tal impossibilidade não resta demonstrada, sendo incabível a concessão do benefício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017435-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-017435-5-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024