TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016287-0/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016287-0/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : MAURO LAUDEMIR ORIBKA

ADVOGADO : Andre Newton de Aguiar e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE.

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA GARANTIA. ANÁLISE PELO JUÍZO DE

ORIGEM.

1. É possível ao devedor, enquanto não promovida a eução fiscal, ajuizar ação para antecipar a prestação da garantia em juízo

com o objetivo de obter a expedição de certidão positiva com efeito de negativa. 2. Não se presta o oferecimento da caução, todavia,

à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Sua eficácia específica diz respeito aos efeitos do artigo 206 do CTN. 3. A

admissão do processamento da medida cautelar de caução não autoriza a expedição de CPD-EN e a elusão do CADIN sem a

oitiva da futura eqüente, visto que compete a esta manifestar-se sobre a suficiência ou não do bem oferecido em caução. Deste

modo, a questão demanda a ciência da União para apreciação da suficiência do bem ofertado, em primeiro grau, representando

supressão de instância a análise nesse momento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial procedência ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016287-0/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-016287-0-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 10 out. 2024