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00004 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.021815-2/RS
RELATOR : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
IMPETRANTE : PROCESSOR INFORMATICA LTDA/
ADVOGADO : Ricardo Leal de Moraes e outros
IMPETRADO :
DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
4A REGIAO
:
DIRETOR DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 4A REGIÃO
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. PERDA DO OBJETO. FATO ULTERIOR. EXTINÇÃO DO PRESSUPOSTO
DO PEDIDO.
Vindo a ser extinto o fato jurídico em que o impetrante lança fincas ao seu direito e de que se utiliza como pressuposto único para a
pretensão final que deduz, ipso facto, ausenta-se de sustentação material o próprio direito alegado e o mandado de segurança resulta
prejudicado, ficando sem objeto o petitum nele posto em sua conformação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, por unanimidade, extinguir o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de novembro de 2007.