TRF4

TRF4, 00004 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.021815-2/RS, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 11/30/2007

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00004 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.021815-2/RS

RELATOR : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

IMPETRANTE : PROCESSOR INFORMATICA LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Leal de Moraes e outros

IMPETRADO :

DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA

4A REGIAO

:

DIRETOR DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4A REGIÃO

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. PERDA DO OBJETO. FATO ULTERIOR. EXTINÇÃO DO PRESSUPOSTO

DO PEDIDO.

Vindo a ser extinto o fato jurídico em que o impetrante lança fincas ao seu direito e de que se utiliza como pressuposto único para a

pretensão final que deduz, ipso facto, ausenta-se de sustentação material o próprio direito alegado e o mandado de segurança resulta

prejudicado, ficando sem objeto o petitum nele posto em sua conformação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, por unanimidade, extinguir o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.021815-2/RS, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-mandado-de-seguranca-no-2007-04-00-021815-2-rs-relator-des-federal-amaury-chaves-de-athayde-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 14 dez. 2024