TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.19.003750-9/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/16/2008

—————————————————————-

00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.19.003750-9/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : GILDO NUNES ALENCASTRO

ADVOGADO : Carlaile Zilmer

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. EQUIVALÊNCIA AO SOLDO DE CABO ENGAJADO.

Deve ser afastada a aplicação da Portaria nº 931/MD-2005 no que pertine ao auxílio-invalidez, pois, ao reduzir o valor do benefício,

sem pagar a diferença sobre a totalidade de seus proventos, a medida violou o princípio da irredutibilidade de vencimentos. A

diferença deve ser paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI, sendo absorvida por ocasião de futuros

reajustes.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 2 / 1343
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.19.003750-9/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-19-003750-9-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 16 jun. 2026