TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.70.05.003186-3/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/07/2008

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00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.70.05.003186-3/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : DIRCEU STIMER TEIXEIRA

ADVOGADO : Jair Antonio Wiebelling e outro

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Silvia Meri dos Santos Gotardo e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO DO CONTRATO. REPETIÇÃO DE

INDÉBITO. VIA INADEQUADA.

1. Entendo estar fora do conceito legal e da justificativa processual da ação de prestação de contas a discussão da validade de

cláusulas contratuais, ou a investigação de qual cláusula dá apoio a determinada cobrança. Tais questões desbordam do conceito

obrigacional de prestação de contas.

2. A pretensão finalística do correntista não é mera prestação de contas, mas a revisão do contrato firmado e a condenação à

repetição de indébito, motivo pelo qual a verificação contábil das contas que o requerente mantém com a instituição financeira não

recepcionam o pedido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.70.05.003186-3/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-70-05-003186-3-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024