TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.017992-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/29/2007

—————————————————————-

00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.017992-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : AFONSO POLENZ

ADVOGADO : Aloisio Jorge Holzmeier e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRIGENTES. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS.

O Recurso Especial nº 763.538 foi provido para que suprida a omissão apontada em embargos declaratórios. Rejulgada a demanda,

deve ser declarada a nulidade dos atos processuais e determinada a remessa dos autos à Turma Julgadora para cumprimento da

decisão proferida pelo STJ.

Embargos infringentes prejudicados

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declarar a nulidade dos atos processuais efetivados nesta Corte após o retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, determinando o retorno dos autos à Quarta Turma deste Regional, prejudicados os embargos
infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.017992-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-71-00-017992-0-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025