TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.04.01.053565-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/11/2008

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00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.04.01.053565-0/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

ADVOGADO : Flavio Meirelles Medeiros e outros

EMBARGADO : JOSE BARISON – ESP/ e outro

ADVOGADO : Luiz Melibio Uiracaba Machado e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. CRUZADOS NOVOS

BLOQUEADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 725 DO STF.

O Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que é constitucional o art. 6º, § 2º, da Medida Provisória n. 168/90, mais

tarde convertida na Lei n. 8.024/90 (Súmula n. 725). Logo, o índice de atualização dos cruzados novos bloqueados e transferidos ao

BACEN, em decorrência do Plano Collor I, é o BTN Fiscal, e não o IPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.04.01.053565-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-04-01-053565-0-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 03 out. 2024