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00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.10.001865-1/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : MAIRA ELIANE DA SILVA ESLABAO ME
ADVOGADO : Cicero Bento Moraes e outros
EMBARGADO :
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS – IBAMA
ADVOGADO : Sulanita Santos Rosario
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. CAMARÃO.
COMERCIALIZAÇÃO. LAGOA DOS PATOS. PERÍODO DEFESO. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Demanda ajuizada com o escopo de desconstituir auto de infração à legislação ambiental lavrado em virtude da comercialização
de camarão rosa originário da Lagoa dos Patos no período defeso.
2. Ausente a prova acerca da ilegalidade da autuação fiscal, não há como julgar procedentes os pedidos, mantida, assim, a presunção
de legitimidade do ato administrativo impugnado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores Federais Luiz Carlos de Castro Lugon e Edgard
Lippmann Júnior, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.