TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM ED NA AC Nº 2004.70.00.032934-0/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/16/2007

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM ED NA AC Nº 2004.70.00.032934-0/PR

RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani

EMBARGANTE : HECKE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA/ ME

ADVOGADO : Flavio Zanetti de Oliveira e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.365-368

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS/COFINS NA IMPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ESCLARECIMENTO.

ACOLHIDOS EM PARTE.

1. Não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão vergastado, já que analisou adequadamente a matéria.

2. No momento da liquidação da sentença, pode o contribuinte optar pela forma de restituição por meio de precatório ou

compensação, de acordo com o que lhe for mais favorável, consoante o disposto no §2.º do art. 66 da Lei n.º 8.383/91.

2. Embargos parcialmente acolhidos, apenas para fins de esclarecimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM ED NA AC Nº 2004.70.00.032934-0/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-ed-em-ed-na-ac-no-2004-70-00-032934-0-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025