TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.06.000193-9/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 01/07/2008

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.06.000193-9/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.234-240

INTERESSADO : LEONARDO CAMINHA DO PRADO

ADVOGADO : Deise Cristina Silva da Silva

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO.

1. Suprida a omissão em relação à fundamentação para o reconhecimento da especialidade de períodos anteriores a 1960. Quanto às

demais alegações, inexiste omissão a ser sanada, porquanto decidida a matéria questionada, muito embora de forma diversa daquela

pretendida pela parte embargante.

2. Torna-se desnecessária manifestação expressa quanto aos dispositivos legais citados pelas partes, desde que superados pelos

próprios fundamentos do julgado, com o que atendido o prequestionamento.

3. Embargos de declaração parcialmente providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.06.000193-9/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-71-06-000193-9-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024