TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.019567-6/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/09/2008

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.019567-6/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

EMBARGANTE : CIA/ DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV

ADVOGADO : Ricardo Modeleviski Almaleh

: Marcos Seiiti Abe e outros

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.504/517

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. ART. 488, II DO CPC. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO.

DEMAIS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1. In casu, o acórdão efetivamente incorreu em erro material ao declarar “inconstitucional a majoração de alíquota do PIS, nos

termos no § 1º do art 3º da Lei nº 9718/98″, bem como em omissão quanto ao levantamento do montante depositado em

cumprimento ao disposto no art. 488, II, do CPC.

2. Desnecessário tecer novas considerações acerca das demais omissões verberadas pelas embargantes, pois a matéria foi clara e

expressamente analisada no julgado, sendo certo que os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, cabendo

caráter infringente somente em situações epcionais, o que não é o caso dos autos.

3. O juiz, na prestação jurisdicional, não está adstrito a eminar todos os argumentos indicados, bastando que fundamente a tese

que esposar.

4. Cabíveis embargos de declaração para efeito de prequestionamento, em vista do disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 e

211 do STJ.

5. Embargos de declaração da Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV parcialmente providos para corrigir o erro material e

sanar a omissão verberada, sem, entretanto, alterar o resultado do julgado, e para efeito de prequestionamento, e aclaratórios da

União (Fazenda Nacional) parcialmente providos, tão-somente para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração da Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV e
da União (Fazenda Nacional), nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.019567-6/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-2006-04-00-019567-6-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 30 set. 2026