TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.017770-0/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 04/11/2008

—————————————————————-

00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.017770-0/PR

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 2 / 1109

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGANTE : ALUIZARDO CORISCO – SUCESSÃO e outros

ADVOGADO : Vinicius Ludwig Valdez e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. CABIMENTO POR OMISSÃO. PRAZO DECADENCIAL.

CITAÇÃO FORA DO PRAZO BIENAL. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA

SÚMULA 106 DO STJ.

1. Estando bem evidenciada a tese jurídica em que se sustenta a decisão proferida nesta Instância, não é necessário declarar os

dispositivos legais em que se apóia. Embargos de declaração do INSS improvidos. 2. Embargos de declaração da parte ré

conhecidos, porquanto a específica alegação de decadência à causa de inobservância do disposto no art. 219,§§ 2º e 4º, do CPC, não

foi enfrentada por ocasião do julgamento do Agravo Regimental (fls. 420/423), nem por ocasião do julgamento dos Embargos de

Declaração opostos do acórdão que decidiu o Agravo Regimental (fls. 433/436) e tampouco por ocasião do julgamento da Ação

Rescisória (fls. 560/565), não havendo falar, pois, em preclusão de matéria que sequer foi enfrentada. 3. Demora na citação que não

decorreu de culpa elusiva do INSS, porquanto, ao tempo da intimação da autarquia para emendar a petição inicial da ação

rescisória, proposta dentro do biênio legal, já havia transcorrido o prazo de dois anos, sendo, pois, caso de aplicação da Súmula 106

do STJ.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do INSS e dar parcial provimento aos embargos de
declaração da parte ré, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.017770-0/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 04/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-2003-04-01-017770-0-pr-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-04-11-2008/ Acesso em: 01 mai. 2026