TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.71.08.016685-0/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.71.08.016685-0/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBGTE : R B IMPRESSOES SERIGRAFICAS LTDA/

ADVOGADO : Gabriel Diniz da Costa e outros

EMBGDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.71.08.016685-0/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2006-71-08-016685-0-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024