TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.04.01.029785-4/PR, Relator Juíza Federal Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/23/2007

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.04.01.029785-4/PR

RELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ

EMBGTE : SUPERMERCADO SEM LIMITE LTDA/

ADVOGADO : Francisco de Assis Praes

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.

1. Havendo manifestação expressa a respeito da questão proposta em sede de apelação, é incabível a oposição de embargos visando

à modificação do julgado.

2. A contradição a ser afastada por este meio diz respeito à própria decisão atacada, quando se afigura contraditória em seus próprios

termos e não frente à pretensão dos demandantes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.04.01.029785-4/PR, Relator Juíza Federal Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2005-04-01-029785-4-pr-relator-juiza-federal-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 30 mai. 2026