TRF4

TRF4, 00004 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027770-3/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/31/2007

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00004 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027770-3/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

PARTE AUTORA : NARDY SOUZA espólio – e outro

ADVOGADO : Ieda Ribas Novello e outro

PARTE RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA JEF CÍVEL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL. PÓLO ATIVO. ESPÓLIO.

O espólio pode integrar o pólo ativo em demanda ajuizada perante o Juizado Especial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Suscitado, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027770-3/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-027770-3-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 10 set. 2024