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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.04.000941-4/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : NECI LUBIAN
ADVOGADO : Aldo Batista Soares Nogueira
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE PASSO FUNDO
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
DECISÃO ADMINISTRATIVA PENDENTE DE RECURSO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART.308 DO DECRETO
3.048/99.
Viável a reimplantação de amparo, cuja decisão indeferitória encontre-se pendente de recurso, dado que houve pedido de efeito
suspensivo pela impetrante – intelecção do art. 308 do Decreto 3.048/99.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.