TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.038538-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.038538-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : LABORATORIO KLEIN LTDA/

ADVOGADO : Cladimir Espinossa Iturralde

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. SIMPLES. PRESSUPOSTO PARA A OPÇÃO. ART. 9º, XV, DA LEI 9.317/96. LEGITIMIDADE.

1. O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte

(SIMPLES), instituído pela Lei nº 9.317/96, consubstancia-se em benefício fiscal e, como tal, comporta a previsão de requisitos

específicos para o ingresso e a permanência no regime, aos quais, inexoravelmente, submete-se a empresa que almeja usufruir suas

benesses.

2. Não há falar em inconstitucionalidade do art. 9º, inciso XV, da Lei nº 9.317/96, que estabelece, de forma legítima e razoável,

como condição à opção pelo SIMPLES, que a empresa não possua débitos inscritos em Dívida Ativa, cuja exigibilidade não esteja

suspensa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.038538-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-038538-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 30 set. 2026