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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.003453-1/SC
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : PRESTUSEL PRESTADORA TUBARONENSE DE SERVICOS LTDA/
ADVOGADO : Flavio Goulart Barreto e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO REFIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. LEGALIDADE.
1. A publicação no Diário Oficial da União e a veiculação da listagem das empresas afastadas do Programa de Recuperação Fiscal
por meio da internet são suficientes para que o contribuinte tome conhecimento de sua situação perante o Fisco e possa providenciar
sua defesa, não havendo, portanto, qualquer afronta ao princípio constitucional do devido processo legal.
2. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.
