TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.003453-1/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 02/12/2008

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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.003453-1/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : PRESTUSEL PRESTADORA TUBARONENSE DE SERVICOS LTDA/

ADVOGADO : Flavio Goulart Barreto e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO REFIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. LEGALIDADE.

1. A publicação no Diário Oficial da União e a veiculação da listagem das empresas afastadas do Programa de Recuperação Fiscal

por meio da internet são suficientes para que o contribuinte tome conhecimento de sua situação perante o Fisco e possa providenciar

sua defesa, não havendo, portanto, qualquer afronta ao princípio constitucional do devido processo legal.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.003453-1/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-72-00-003453-1-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 17 ago. 2026