TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.10.011186-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008

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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.10.011186-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : MILENA TEIXEIRA DA SILVEIRA E SILVA

ADVOGADO : Diego Eduardo Bernardi e outro

EMENTA

UNIVERSIDADE. MATRÍCULA EM DISCIPLINA. TEORIA DO FATO CONSUMADO.

As situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão

do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais. Aplicação da teoria do fato consumado. Precedentes do

STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.10.011186-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2003-71-10-011186-0-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026