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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.10.011186-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
APELANTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
APELADO : MILENA TEIXEIRA DA SILVEIRA E SILVA
ADVOGADO : Diego Eduardo Bernardi e outro
EMENTA
UNIVERSIDADE. MATRÍCULA EM DISCIPLINA. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
As situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão
do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais. Aplicação da teoria do fato consumado. Precedentes do
STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.
