TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.003840-9/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/26/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.003840-9/SC

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : QUILAB COM/ DE MATERIAIS P/ LABORATORIOS LTDA/ ME

ADVOGADO : Juliano Hadlich Fidelis e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.

1. É inaplicável o prazo decenal, previsto nos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, já que os dispositivos foram declarados

inconstitucionais nas Argüições de Inconstitucionalidade nº 2000.04.01.092228-3 e nº 2004.04.01.026097-8.

2. Havendo declaração do contribuinte (GFIP/DCTF etc.), resta desnecessário o lançamento quanto a tal valor, considerando-se

constituído o crédito tributário na data mesmo da declaração e iniciando-se, de pronto, o prazo prescricional do art. 174 do CTN.

3. O curso do prazo prescricional se iniciou em 19/02/200 através do termo de confissão espontânea e se interrompeu com o

despacho que determinou a citação de eutado (18/08/2006), assim transcorreu período superior a cinco anos, de modo que se

torna evidente a perfectibilização da prescrição.

4. Mantenho a condenação em honorários nos moldes em que foi determinada pela sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.003840-9/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2006-72-01-003840-9-sc-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025