TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.002026-0/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.002026-0/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : MINANCORA E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Carlos Alberto Hauer de Oliveira e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

TRIBUTÁRIO – COFINS – CONTRIBUIÇÃO AO PIS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRAZO – APLICAÇÃO DOS ARTS. 3º E

4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 -BASE DE CÁLCULO – ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98 .

1 – O prazo da lei nova se aplica às prescrições em curso na data em que ela entrou em vigor, com a ressalva de conter a lei nova

prazo de vacância, durante o qual possa o titular interromper a prescrição em curso.

2 – A lei nova que reduz prazo prescricional e estabelece prazo de “vacatio legis” mais longo é plenamente compatível com a Lei de

Introdução do Código Civil (art. 6°) e aos dispositivos constitucionais que asseguram o respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito

adquirido e à coisa julgada.

3 – Aplicabilidade dos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 118/2005, relativamente às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005.

4 – O Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, ao julgar os Recursos

Extraordinários nºs. 346.084, 358.273, 357.950 e 390.840 (sessão do dia 9/11/2005).

5 – A Lei 9.718/98 ampliou o conceito de faturamento expresso no artigo 2º da Lei Complementar n. 70/911, ofendendo o disposto

no § 4º do artigo 195 da Constituição.

6 – Não é possível a convalidação posterior dos dispositivos da Lei 9.718/98 pela Emenda Constitucional nº 20/98.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.002026-0/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2006-72-01-002026-0-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 14 fev. 2025