TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.002735-8/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.002735-8/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 9A REGIAO/PR

ADVOGADO : Renato Antunes Villanova

APELADO : TECNOREVEST PINTURA ELETROSTATICA A PO LTDA/

ADVOGADO : Raquel Cirino de Souza

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. DESNECESSIDADE.

EMPRESA CUJA ATIVIDA-FIM NÃO ESTÁ VINCULADA À QUÍMICA. RAMO DE PINTURA ELETROSTÁTICA. FATOR

GERADOR DA ANUIDADE.

1. A anuidade devida ao Conselho Profissional decorre do ercício da profissão ou da atividade regulamentada (fato gerador do

tributo) e não da simples inscrição/registro no órgão fiscalizador.

2. Somente as empresas cuja atividade-fim esteja vinculada à química ou as que prestem serviços químicos a terceiros é que estão

obrigadas ao registro no Conselho de Química.

3. A simples existência de reações químicas no transcurso do processo produtivo não significa que a atividade básica da empresa

seja a química.

4. O fato de eventualmente a empresa possuir em seus quadros profissionais da área, não significa que tenha que se inscrever no

respectivo Conselho.

5. Empresa atuante no ramo de processamento de revestimento eletrostático a pó em artefatos de metal (pintura eletrostática), por

não desenvolver atividade típica da indústria química, não está sujeita ao registro no Conselho de Química.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.002735-8/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2006-70-03-002735-8-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 25 abr. 2026