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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.034037-6/PR
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 9A REGIAO/PR
ADVOGADO : Renato Antunes Villanova
APELADO : LANASOLO LABORATORIO DE ANALISE DE SOLO LTDA/
ADVOGADO : Osmar Alfredo Kohler e outros
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONSELHO PROFISSIONAL. ATIVIDADE BÁSICA NÃO RELACIONADA À QUÍMICA.
INEXIGIBILIDADE DE REGISTRO.
1. O registro das empresas em Conselhos Regionais somente é exigido se a atividade básica da empresa está diretamente vinculada à
química.
2. A utilização de expedientes químicos na cadeia de produção não gera a presunção de que a empresa fabrica produtos químicos, ou
realize tão-somente análises químicas do solo. Descabida a exigência de contratação de químico com fulcro no art. 335 da CLT.
3. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
