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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.12.000591-4/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE :
CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO
PARANA – CREA/PR
ADVOGADO : Janio Santos de Figueiredo
APELANTE : BRITADOR DAL ROSS LTDA/
ADVOGADO : Cassio Lisandro Telles
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
CREA. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO. ATIVIDADE-BÁSICA DA EMPRESA.
A obrigatoriedade de registro em órgãos de fiscalização da profissão se dá em razão da atividade básica ou a da natureza dos
serviços prestados a terceiros. As empresas que prestam serviços de terraplanagem, britagem e comércio de pedras para construção
civil não têm como atividade preponderante o serviço de engenharia, sendo inexigível sua inscrição no Conselho requerido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da embargada e à remessa oficial e dar provimento à apelação da
embargante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.