TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.12.000591-4/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.12.000591-4/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO

PARANA – CREA/PR

ADVOGADO : Janio Santos de Figueiredo

APELANTE : BRITADOR DAL ROSS LTDA/

ADVOGADO : Cassio Lisandro Telles

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

CREA. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO. ATIVIDADE-BÁSICA DA EMPRESA.

A obrigatoriedade de registro em órgãos de fiscalização da profissão se dá em razão da atividade básica ou a da natureza dos

serviços prestados a terceiros. As empresas que prestam serviços de terraplanagem, britagem e comércio de pedras para construção

civil não têm como atividade preponderante o serviço de engenharia, sendo inexigível sua inscrição no Conselho requerido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da embargada e à remessa oficial e dar provimento à apelação da
embargante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.12.000591-4/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2004-70-12-000591-4-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024