TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.000717-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.000717-9/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARILEI FATIMA ALVES DE SOUZA e outros

ADVOGADO : Cristiane Bohn e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02a VF e JEF PREVIDENCIÁRIO DE CANOAS

EMENTA

PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO.

É indevida a pensão por morte quando não comprovada a qualidade de segurado, sendo insuficiente o reconhecimento de vínculo

trabalhista pelo apontado ex-empregador, à falta de início de prova material, além de frágil a prova testemunhal colhida em juízo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.000717-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2003-71-12-000717-9-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 20 mai. 2025