TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.084831-4/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/15/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.084831-4/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : PAULA SCHNELL TIGGES

ADVOGADO : Claudio Pisconti Machado

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

OPÇÃO PROVISÓRIA. NACIONALIDADE. BRASILEIRA. REGISTRO. CARTÓRIO.

O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo

de seu domicílio, se registre, no Primeiro Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento. Não atendidas as disposições do

parágrafo 2º e seguintes do art. 32 da Lei 6015/73, indefere-se o pedido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.084831-4/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2003-70-00-084831-4-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 05 out. 2024