TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.005083-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.005083-9/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MAISE PERES SAN MARTIN

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE PELOTAS

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO QÜINQÜENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

EXTINÇÃO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA.

O artigo 40 da Lei nº 6.830/80 deve ser interpretado em consonância com o disposto no artigo 174 do CTN. Este, como norma

complementar que é, prevalece sobre aquele, e limita o prazo de paralisação do processo em cinco anos, já que a prescrição e a

decadência tributárias são matérias reservadas à lei complementar, segundo prescreve o artigo 146, III, “b” da CF.

Diante da natureza tributária conferida pela CF/88, as contribuições previdenciárias submetem-se aos prazos qüinqüenais de

decadência e prescrição previstos no CTN. Inconstitucionalidade do art. 46 da Lei 8.212/91 reconhecida por esta Corte (AI nº

2004.04.01026097-8, DJU: 01.02.2006).

As contribuições previdenciárias devidas no período de vigência da Emenda Constitucional nº 08/77, por não possuírem natureza

tributária, submetem-se ao prazo prescricional de trinta anos. Readquiriram o caráter tributário, sujeitando-se novamente ao prazo

qüinqüenal de prescrição, a partir de 01.03.1989 (ADCT, art. 34).

Atingidas pela prescrição intercorrente somente as contribuições devidas a partir de 1º/03/1989, porquanto transcorrido prazo

superior ao qüinqüênio sem impulso útil por parte do eqüente, conduzindo à extinção do feito, que pode ser declarada de ofício

pelo magistrado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.005083-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-1999-71-10-005083-9-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 11 abr. 2026