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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.001532-0/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : MILANOMACHRY IND/ COM/ E REPRESENTACOES LTDA/ massa falida
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS.
DESCABIMENTO.
Liquidado e eurido o patrimônio, nada mais há a responder pelo débito. Inexiste, pois, de fato, qualquer interesse processual em se
manter a relação processual relativamente a empresa que, logo em seguida ao ajuizamento da ação, teve a sua falência encerrada.
A falência e o inadimplemento não constituem ilícito capaz de ensejar a responsabilidade dos sócios gerentes, não configurando a
hipótese do art. 135, III, do CTN. Não é o caso de suspensão do feito (art. 40 da LEF), mas de extinção.(Tab)
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.