TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.00.013889-6/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.00.013889-6/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ACOUGUE NONA ANGELA LTDA/ massa falida

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. ATIVO INEXISTENTE. PERDA DO

INTERESSE DE AGIR. CABIMENTO DA EXTINÇÃO.

O encerramento da falência sem ativo para satisfazer o passivo acarreta a perda de interesse de agir do eqüente. Não há utilidade

na continuidade do processo de eução fiscal, em face da impossibilidade evidente de quitação do débito.

Cabível, assim, a extinção da eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.00.013889-6/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-1996-71-00-013889-6-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024