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00004 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.002365-2/PR
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
INTERESSADO : ESTADO DO PARANA
PROCURADOR : Paulo Roberto Ferreira Motta
INTERESSADO : MUNICIPIO DE CURITIBA/PR
ADVOGADO : Estevam Capriotti Filho
INTERESSADO : MARIA APARECIDA GRACIANO VIEIRA
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS. DEVER DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRECEDENTES.
Agravo desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.