TRF4

TRF4, 00004 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.002365-2/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007

—————————————————————-

00004 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.002365-2/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

INTERESSADO : ESTADO DO PARANA

PROCURADOR : Paulo Roberto Ferreira Motta

INTERESSADO : MUNICIPIO DE CURITIBA/PR

ADVOGADO : Estevam Capriotti Filho

INTERESSADO : MARIA APARECIDA GRACIANO VIEIRA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE

MEDICAMENTOS. DEVER DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRECEDENTES.

Agravo desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.002365-2/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-agravo-em-apelacao-civel-no-2004-70-00-002365-2-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 10 out. 2024