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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.017420-6/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : PHENIX DO BRASIL COM/ DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA/
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ART. 135, INC. III, DO CTN. LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
1. A Fazenda Pública não agiu de forma maldosa ao pleitear a intimação do sócio. Afastada, assim, a condenação por litigância de
má-fé.
2. É ônus processual da parte eqüente demonstrar a ocorrência de irregularidades bastantes a ensejar o redirecionamento do feito
contra o sócio responsável pela administração da empresa devedora de tributo (artigo 135, inciso III, do CTN, c/c o artigo 333 e
incisos do CPC).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.
