TRF4

TRF4, 00004 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.020769-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/02/2008

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00004 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.020769-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AUTOR : NILO OKI SAWAMURA

ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos

REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. FERIMENTO À PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. FATO

CONSUMADO.

É procedente a ação rescisória que demonstra ferimento a princípio constitucional, procedido pelo acórdão rescindendo.

É de ser improvida a apelação que busca o pagamento das importâncias realtivas às diferenças resultantes da aplicação da ta de

juros progressivos sobre o montante dos depósitos existentes em conta vinculada do FGTS, uma vez verificada a ruptura do vínculo

empregatício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, julgar procedente a presente rescisória para desconstituir o acórdão guerreado e, em Juízo Rescisório, negar
provimento ao apelo da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 2 / 1936
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.020769-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-acao-rescisoria-no-2007-04-00-020769-5-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-05-02-2008/ Acesso em: 30 set. 2026