TRF4

TRF4, 00004 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.002168-0/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/14/2008

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00004 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.002168-0/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

AUTOR : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

REU : ADAO BENEDITO DE OLIVEIRA e outros

: ALCIONE POLYCARPO MENDES PEREIRA

: ANTONIO CANDINHO LOVATO

: BALDUINO ACACIO WEIRICH

: BENEDITO ALVES DOS SANTOS

: CARLOS MENDES

: ESPEDITO DA COSTA NETO

: LEONI DOS SANTOS

: OSDIVAL LUIZ TEIXEIRA

: SANSAO FRANCISCO PINTO

ADVOGADO : Rosalino Zorzi e outro

REU : SEBASTIAO PINTO FONSECA

ADVOGADO : Rosalino Zorzi

REU : TADEU TRUSCZYNSKI

ADVOGADO : Rosalino Zorzi e outro

REU : JOSE ELES DA SILVA

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. REVISÃO DO JULGADO.

Não se presta a rescisória ao reeme de provas e aspectos devidamente analisados no julgado rescindendo, máxime quando os atos

eminados receberam razoável interpretação jurídica. Outro entendimento levaria à utilização daquela ação – cediçamente uma

medida epcional – como se fora nova instância recursal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.002168-0/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-acao-rescisoria-no-2005-04-01-002168-0-pr-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-14-2008/ Acesso em: 02 jul. 2025