TRF4

TRF4, 00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.72.01.004809-0/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007

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00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.72.01.004809-0/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

PARTE AUTORA : VALDIR JOSE BRUSKE

ADVOGADO : Vorlei Alves

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

PARTE RE : DVT PARTICIPACOES LTDA/ADVOGADO : Jose Acacio Piccinini e outros

PARTE RE : LUMERE S/A

ADVOGADO : Marcelo Daniel Ristow

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF EXECUÇÕES FISCAIS e JEF CÍVEL DE JOINVILLE

EMENTA

EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE COM BASE EM USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE

RECONHECIMENTO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. RITO PRÓPRIO.

A jurisprudência tem admitido que a ausência de averbação no Registro de Imóveis não afasta a boa-fé do adquirente, devendo ser

resguardado o seu direito por se tratar de posse justa e de boa-fé.

Diferente é o caso em que se reconhece mácula na cadeia dominial, eivando de vício a transação efetuada ao terceiro-adquirente,

tornando nulo o negócio jurídico realizado com pessoa que não era o real proprietário do imóvel alienado.

A declaração de posse com base no usucapião não pode ser reconhecida nos autos de embargos de terceiro, pois se trata de litígio

particular que exige demanda própria com normas processuais específicas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.72.01.004809-0/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-remessa-ex-officio-em-ac-no-2001-72-01-004809-0-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025