TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.017034-5/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/14/2008

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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.017034-5/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : LAURA MACEDO PEREIRA DA SILVA e outros

ADVOGADO : Francis Campos Bordas e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. 3,17% SERVIDORES. FIXAÇÃO HONORÁRIA

ADVOCATÍCIA. CUMULAÇÃO DE VERBAS. AÇÃO EXECUÇÃO DE AÇÃO DE EMBARGOS.

Alinho-me ao entendimento de que são distintas as ações de eução e de embargos á eução e devem, assim, ser fias

distintamente as verbas honorárias em cada ação, não cabendo a pretensão da UNIÃO de que sejam determinados honorários de

ambos os efeitos e em uma única condenação, eluindo os provisórios.

Embargos Infringentes da embargante improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes opostos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de maio de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.017034-5/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-00-017034-5-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-05-14-2008/ Acesso em: 11 abr. 2026