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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.017034-5/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : LAURA MACEDO PEREIRA DA SILVA e outros
ADVOGADO : Francis Campos Bordas e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. 3,17% SERVIDORES. FIXAÇÃO HONORÁRIA
ADVOCATÍCIA. CUMULAÇÃO DE VERBAS. AÇÃO EXECUÇÃO DE AÇÃO DE EMBARGOS.
Alinho-me ao entendimento de que são distintas as ações de eução e de embargos á eução e devem, assim, ser fias
distintamente as verbas honorárias em cada ação, não cabendo a pretensão da UNIÃO de que sejam determinados honorários de
ambos os efeitos e em uma única condenação, eluindo os provisórios.
Embargos Infringentes da embargante improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes opostos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de maio de 2008.
