TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.050589-5/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/13/2008

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00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.050589-5/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : HIDRELET COM/ DE MATERIAIS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA/

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 CPC. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS. REDISCUSSÃO.

IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

1. São cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou omissão em relação a algum ponto

sobre o qual o Tribunal devia ter-se pronunciado e não o fez (art. 535 do CPC). Por construção jurisprudencial, é também aceito o

manejo desse recurso para fins de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF e 98 do STJ), desde que, para tanto, a questão,

constitucional ou legal, tenha sido ventilada pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido enfrentada no acórdão.

Inadmissível o prequestionamento de dispositivo não suscitado no momento oportuno.

2. As questões versadas nos embargos sobre o redirecionamento do feito e a manutenção da responsabilidade do falido, após o

encerramento da falência, foram suficientemente abordadas pela Turma, inexistindo omissão no acórdão atacado. A via estreita dos

embargos declaratórios não permite a rediscussão dos fundamentos da decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.050589-5/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-71-00-050589-5-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024