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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004635-9/SC
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outro
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : INDÚSTRIA DELUCA DE CONFECÇÕES LTDA/
ADVOGADO : Edson Cichella e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO DE 30% DA EXIGÊNCIA
FISCAL. ART. 126, §1º DA LEI Nº 8.213/91.
É inconstitucional a exigência de depósito prévio em recursos administrativos, previsto no art. 126, §1º da Lei 8.213/91.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.