TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004635-9/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/12/2007

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004635-9/SC

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outro

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : INDÚSTRIA DELUCA DE CONFECÇÕES LTDA/

ADVOGADO : Edson Cichella e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO DE 30% DA EXIGÊNCIA

FISCAL. ART. 126, §1º DA LEI Nº 8.213/91.

É inconstitucional a exigência de depósito prévio em recursos administrativos, previsto no art. 126, §1º da Lei 8.213/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004635-9/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-004635-9-sc-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 03 out. 2024