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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.09.002202-3/PR
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
APELANTE : TEREZINHA KRUK
ADVOGADO : Vanessa Queiroz
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
DILAÇÃO PROBATÓRIA INCABÍVEL.
1. O rito célere imposto pela Lei nº 1.533/51 não permite a dilação probatória, impondo que a prova do direito líquido e certo ferido
seja produzida junto com a inicial.
2. Eventuais dúvidas, que somente poderão ser dirimidas mediante realização de diligências e produção de novas provas, afastam a
certeza do direito líquido e certo e tornam imprópria a via eleita.
3. Apelação da parte impetrante improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.