TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.007225-1/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.007225-1/SC

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : HIDRAMACO IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Humberto Eurico Feldmann e outros

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. EXIGIBILIDADE. ART. 7º, I, DA LEI Nº 10.865/2004.

BASE-DE-CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A base de cálculo do PIS-COFINS-importação está restrita ao sentido

técnico de valor aduaneiro, neste não incluídos o ICMS e o valor das próprias contribuições. Elusão determinada no Incidente de

Argüição de Inconstitucionalidade na AC nº 2004.72.05.003314-1, julgado pela Corte Especial deste Regional. 2. Cobrança das

contribuições e limitação da base de cálculo que não ofendem a isonomia entre produtores nacionais e estrangeiros, nem a isonomia

entre os próprios produtores nacionais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.007225-1/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-00-007225-1-sc-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 22 jun. 2026