TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.05.004458-1/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.05.004458-1/PR

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : AUTO POSTO LOPEI LTDA/

ADVOGADO : Isaias Grasel Rosman

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE CASCAVEL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. COFINS. COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO. ART. 4º, LEI Nº 9.718/98. LEI Nº

9.990/00. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE. DEMAIS RECEITAS AUFERIDAS. BASE DE CÁLCULO.

INCONSTITUCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 2% PARA 3%. CONSTITUCIONALIDADE.

PRECEDENTES DO STF.

1. Se a ação foi proposta em 21-11-2006, incide o preceito contido no art. 3º da LC n.º 118/05, restando prescritas, pois, as parcelas

relativas aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 21-11-2001. 2. A partir da Lei nº 9.990/00, somente as refinarias de petróleo

passaram a responder pela contribuição ao PIS e COFINS , nas operações com combustíveis derivados do petróleo, restando

desonerados os demais integrantes da cadeia, razão pela qual a impetrante, consumidora final, carece de legitimidade ativa para

discutir a exigibilidade das eções. 3. A Lei Complementar nº 70/91 reveste-se de caráter materialmente ordinário, não se incluindo

na previsão abstrata do art. 195, §6º, da Constituição Federal. Precedentes do STF. 4. O Plenário do STF entendeu inconstitucional a

alteração na base de cálculo do PIS e da COFINS, levada a efeito pela Lei n.º 9.718/98. 5. É legítima a majoração da alíquota da

COFINS trazida no bojo da Lei n.º 9.178/1998 (art. 8º), conforme precedentes do c. Supremo Tribunal Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, reconhecer de ofício a prescrição qüinqüenal e negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.05.004458-1/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-05-004458-1-pr-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 25 abr. 2026