TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.72.01.003073-2/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.72.01.003073-2/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : BRASIL BUSINESS CONSULTORES IMP/ E EXP/ LTDA/

.ADVOGADO : Carlos Eduardo Fagundes e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. PRESTAÇÃO DE GARANTIA PARA O TÉRMINO DO TRÂNSITO

ADUANEIRO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. IN 228/2002.

1. Diante dos relevantes apontamentos erigidos nas informações prestadas pela Receita Federal e ante a declaração de inaptidão da

inscrição no CNPJ da apelante, não há como liberar pura e simplesmente a mercadoria sem que se ofereça a devida garantia, nos

termos da legislação pertinente.

2. O procedimento adotado pela Receita Federal foi o de acautelamento, com vistas a garantir a proteção ao interesse público e a

eventual exigibilidade da pena de perdimento, que se configura na reprimenda a ser aplicada, uma vez confirmada a irregularidade.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.72.01.003073-2/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2003-72-01-003073-2-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025