—————————————————————-
00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.72.01.003073-2/SC
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : BRASIL BUSINESS CONSULTORES IMP/ E EXP/ LTDA/
.ADVOGADO : Carlos Eduardo Fagundes e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. PRESTAÇÃO DE GARANTIA PARA O TÉRMINO DO TRÂNSITO
ADUANEIRO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. IN 228/2002.
1. Diante dos relevantes apontamentos erigidos nas informações prestadas pela Receita Federal e ante a declaração de inaptidão da
inscrição no CNPJ da apelante, não há como liberar pura e simplesmente a mercadoria sem que se ofereça a devida garantia, nos
termos da legislação pertinente.
2. O procedimento adotado pela Receita Federal foi o de acautelamento, com vistas a garantir a proteção ao interesse público e a
eventual exigibilidade da pena de perdimento, que se configura na reprimenda a ser aplicada, uma vez confirmada a irregularidade.
3. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.