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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.01.003653-3/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : BEST IMPORT COML/ LTDA/
ADVOGADO : Enio Duarte Fernandez Junior e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 18 DA LEI 1.533/51. DECADÊNCIA.
1. Decorridos 120 (cento e vinte) dias desde a data da ciência, pelo impetrante, do ato impugnado, é forçoso reconhecer a decadência
do direito à impetração do presente writ. Aplicação do art. 18 da Lei 1.533/51, considerado constitucional pela Elsa Corte
(Súmula n.º 632).
3. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.