TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.01.003653-3/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.01.003653-3/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : BEST IMPORT COML/ LTDA/

ADVOGADO : Enio Duarte Fernandez Junior e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 18 DA LEI 1.533/51. DECADÊNCIA.

1. Decorridos 120 (cento e vinte) dias desde a data da ciência, pelo impetrante, do ato impugnado, é forçoso reconhecer a decadência

do direito à impetração do presente writ. Aplicação do art. 18 da Lei 1.533/51, considerado constitucional pela Elsa Corte

(Súmula n.º 632).

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.01.003653-3/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-71-01-003653-3-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 15 mar. 2025