TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.70.02.000155-7/PR, Relator Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.70.02.000155-7/PR

RELATOR : Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : GILBERTO CIRILO NOBILI

ADVOGADO : Erian Karina Nemetz e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF E JEF PREVIDENCIARIO DE FOZ DO IGUAÇU

EMENTA

APOSENTADORIA PROPORCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 1998. GUARDA. TEMPO ESPECIAL.

É devida aposentadoria por tempo de serviço proporcional quando o segurado perfaz de 31 anos, 3 meses e 13 dias de serviço até a

publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, considerado o tempo especial de guarda de segurança, atividade perigosa

convertida em tempo comum com acréscimo.

MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAS VENCIDAS APÓS O AJUIZAMENTO.

É indevida a condenação da Fazenda Pública, em mandado de segurança, ao pagamento, na via administrativa, das parcelas vencidas

entre o ajuizamento e a concessão da ordem, uma vez que devem ser liqüidadas e eutadas judicialmente, nos próprios autos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.70.02.000155-7/PR, Relator Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2001-70-02-000155-7-pr-relator-desembargador-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024