TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009221-4/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009221-4/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : FAIR SHOE INDUSTRIAL DE CALCADOS LTDA

APELADO : MARCOS ALEXANDRE MASERA

ADVOGADO : Marcos Alendre Masera

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE

INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA SUPRIR A OMISSÃO.

1. O simples desatendimento à determinação judicial não possibilita a imediata extinção do processo forte no art. 267, III, do CPC,

sendo necessário possibilitar ao eqüente, mediante intimação pessoal, a realização do ato que lhe compete, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas (§1º do referido dispositivo legal).

2. Apelo provido para anular a decisão e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para regular prosseguimento do feito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para
regular prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009221-4/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2007-71-99-009221-4-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 08 set. 2024