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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009221-4/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : FAIR SHOE INDUSTRIAL DE CALCADOS LTDA
APELADO : MARCOS ALEXANDRE MASERA
ADVOGADO : Marcos Alendre Masera
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA SUPRIR A OMISSÃO.
1. O simples desatendimento à determinação judicial não possibilita a imediata extinção do processo forte no art. 267, III, do CPC,
sendo necessário possibilitar ao eqüente, mediante intimação pessoal, a realização do ato que lhe compete, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas (§1º do referido dispositivo legal).
2. Apelo provido para anular a decisão e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para regular prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para
regular prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.