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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009085-0/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : MALHAS ARIANE LTDA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. FUNDAMENTOS. INTIMAÇÃO PESSOAL. LEF, ART. 25.
São nulos os atos judiciais que não contêm fundamentação legal.
Na eução fiscal, as intimações da Fazenda Pública são feitas pessoalmente – LEF, art. 25, sendo nulas aquelas realizadas em
pessoa diversa do procurador.
Sentença anulada para que seja promovida nova intimação na pessoa do Procurador da Fazenda.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.